Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Serviço de Finanças tem por finalidade o acompanhamento de toda a movimentação financeira da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
implantar e acompanhar através de sistemas de controles específicos a movimentação das contas bancárias;
II
promover a expedição de ordens de pagamento;
III
manter em dia o controle de movimentação e arrecadação;
IV
elaborar relatórios gerenciais sobre a movimentação financeira para apreciação da administração superior. Subseção III Da Coordenadoria de Infra-Estrutura