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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 21

O Serviço de Contabilidade tem por finalidade a execução dos procedimentos contábeis relativos à execução orçamentária da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover os registros contábeis em observância à legislação pertinente;

II

acompanhar a execução orçamentária e elaborar relatórios gerenciais sobre saldos orçamentários e financeiros;

III

acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos firmados pela UNIMONTES, supervisionando, acompanhando e, quando necessário, elaborando as respectivas prestações de contas;

IV

elaborar e encaminhar os relatórios e a Prestação de Contas da Autarquia ao Tribunal de Contas do Estado.