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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 17

O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar à Reitoria na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na Capital do Estado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração, junto à Assembléia Legislativa bem como junto às instituições universitárias e de pesquisa, com sede em Belo Horizonte;

II

programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação, relacionadas com a Reitoria e com o seu titular. Seção X Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.