Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar à Reitoria na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na Capital do Estado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração, junto à Assembléia Legislativa bem como junto às instituições universitárias e de pesquisa, com sede em Belo Horizonte;
II
programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação, relacionadas com a Reitoria e com o seu titular. Seção X Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.