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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 13

O Serviço de Cerimonial tem por finalidade a organização e supervisão de cerimônias, solenidades e eventos oficiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

organizar todas as cerimônias e solenidades oficiais presididas pelo Reitor, pelo Vice-Reitor ou por seus representantes formalmente designados;

II

acompanhar todos os eventos oficiais com a presença do Reitor ou do Vice-Reitor;

III

orientar os órgãos acadêmicos sobre assuntos referentes às normas do protocolo universitário;

IV

manter atualizado e informar sobre o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

V

aplicar e assegurar a observância, no âmbito da Universidade, das normas e os procedimentos de cerimonial e protocolo universitários. Seção VI Da Procuradoria