Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Serviço de Cerimonial tem por finalidade a organização e supervisão de cerimônias, solenidades e eventos oficiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
organizar todas as cerimônias e solenidades oficiais presididas pelo Reitor, pelo Vice-Reitor ou por seus representantes formalmente designados;
II
acompanhar todos os eventos oficiais com a presença do Reitor ou do Vice-Reitor;
III
orientar os órgãos acadêmicos sobre assuntos referentes às normas do protocolo universitário;
IV
manter atualizado e informar sobre o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
V
aplicar e assegurar a observância, no âmbito da Universidade, das normas e os procedimentos de cerimonial e protocolo universitários. Seção VI Da Procuradoria