Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores tem por finalidade assistir diretamente os conselhos superiores da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
executar os serviços de secretaria dos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e Curador;
II
promover e providenciar a convocação e o registro de todas as reuniões dos conselhos superiores;
III
assistir às câmaras dos conselhos superiores;
IV
providenciar a confecção e distribuição das resoluções aprovadas.