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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 12

O Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores tem por finalidade assistir diretamente os conselhos superiores da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

executar os serviços de secretaria dos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e Curador;

II

promover e providenciar a convocação e o registro de todas as reuniões dos conselhos superiores;

III

assistir às câmaras dos conselhos superiores;

IV

providenciar a confecção e distribuição das resoluções aprovadas.