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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 10

A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem por finalidade coordenar a execução das atividades de apoio administrativo e logístico no que se refere ao atendimento ao Gabinete da Reitoria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

coordenar as atividades de apoio direto à Reitoria nas áreas de comunicação social e de cerimonial;

II

coordenar e supervisionar as atividades de suporte administrativo e logístico indispensáveis ao funcionamento dos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor.