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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 1º

A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, de que trata o § 3º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, é Autarquia Estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Montes Claros, vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

No texto deste Decreto, a expressão "Universidade Estadual de Montes Claros", os termos "Autarquia" e "Universidade" e a sigla "UNIMONTES" se equivalem.