Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.543 de 22 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão, da estrutura básica da UTRAMIG, extintos em decorrência do art. 5º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003, constante do Anexo II deste Decreto.