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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.543 de 22 de agosto de 2003

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Art. 2º

– Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I deste Decreto.