Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.543 de 22 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, que integra este Decreto.
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, que integra este Decreto.