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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003

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Art. 9º

As competências e atribuições dos agentes envolvidos na administração do Programa, assim como demais normas de seu funcionamento, em especial as relacionadas a sanções e penalidades no caso de inadimplemento, são as definidas no Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 39.755, de 21 de julho de 1998, observadas também as disposições da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993.

Parágrafo único

- O BDMG apresentará à Secretaria de Estado de Turismo relatórios anuais sobre o desempenho do Programa.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.539 /2003