Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pedido de financiamento, em modelo próprio e acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei, será encaminhado diretamente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, ou por meio de entidade conveniada com o Banco.