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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003

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Art. 5º

O pedido de financiamento, em modelo próprio e acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei, será encaminhado diretamente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, ou por meio de entidade conveniada com o Banco.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.539 /2003