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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003

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Art. 2º

O Programa FUNDESE/ESTRADA REAL concederá financiamentos nas seguintes modalidades:

I

financiamento de investimentos fixos e capital de giro associado, para projetos de implantação, expansão e modernização de estabelecimentos;

II

financiamento de capital de giro dirigido especificamente a atividades relacionadas à modernização e aumento da competitividade da empresa ou cooperativa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.539 /2003