Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa FUNDESE/ESTRADA REAL concederá financiamentos nas seguintes modalidades:
I
financiamento de investimentos fixos e capital de giro associado, para projetos de implantação, expansão e modernização de estabelecimentos;
II
financiamento de capital de giro dirigido especificamente a atividades relacionadas à modernização e aumento da competitividade da empresa ou cooperativa.