JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.539 de 21 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Normas operacionais complementares, quando necessárias, serão estabelecidas pelo BDMG em documento próprio.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.539 /2003