Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 435 de 21 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).