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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 435 de 21 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 435 /2024