Decreto Estadual de Minas Gerais nº 435 de 21 de junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$50.332.435,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
ROMEU ZEMA NETO