JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.481 de 24 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 10 de março de 2003, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas declarações municipais.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.481 /2003