Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.481 de 24 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.