Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II, da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
A designação e a dispensa para o exercício dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Autarquia.