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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003

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Art. 4º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II, da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

A designação e a dispensa para o exercício dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Autarquia.