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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 27 de outubro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos); (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)

III

do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos); (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Distribuição S.A, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 434, de 27 de outubro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 134) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 1.191.399,36 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 439.075,00 1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1 644.650,00 1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1 296.660,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 935.020,35 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.860.416,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3190-0-10.1 476.868,00 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 18.545.947,00 4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 2.015.849,00 4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1 5.145.043,00 4291.10242158-4.451-0001-3191-0-10.1 1.462.953,00 4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1 4.572.273,00 4291.10301159-4.460-0001-3191-0-10.1 1.192.258,00 4291.10302158-4.452-0001-3190-0-10.1 6.291.553,00 4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1 8.374.756,00 4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1 3.202.673,00 4291.10304150-4.440-0001-3190-0-10.1 15.422.614,00 4291.10304150-4.440-0001-3191-0-10.1 3.623.596,00 4291.10305150-4.436-0001-3190-0-10.1 15.423.894,00 4291.10305150-4.436-0001-3191-0-10.1 5.481.464,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.598.961,71 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1 1.860.416,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 1.191.399,36 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1 941.311,00 1451.10421145-4.429-0001-3191-0-10.1 385.909,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1 53.165,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 4.572.273,00 2271.10302045-4.176-0001-3191-0-10.1 10.034.376,00 2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 26.920.702,00 2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1 1.462.953,00 2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1 11.436.596,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 15.423.894,00 4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1 20.904.079,00 4291.10302158-4.456-0001-3191-0-10.1 476.868,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 95.663.941,36 ============================== Data da última atualização: 16/11/2021.