– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.598.961,71 (noventa e seis milhões quinhentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)
do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)
do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Distribuição S.A, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021.)
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 434, de 27 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
1.191.399,36
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
439.075,00
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1
644.650,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1
296.660,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1
935.020,35
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.860.416,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3190-0-10.1
476.868,00
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
18.545.947,00
4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
2.015.849,00
4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1
5.145.043,00
4291.10242158-4.451-0001-3191-0-10.1
1.462.953,00
4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1
4.572.273,00
4291.10301159-4.460-0001-3191-0-10.1
1.192.258,00
4291.10302158-4.452-0001-3190-0-10.1
6.291.553,00
4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1
8.374.756,00
4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1
3.202.673,00
4291.10304150-4.440-0001-3190-0-10.1
15.422.614,00
4291.10304150-4.440-0001-3191-0-10.1
3.623.596,00
4291.10305150-4.436-0001-3190-0-10.1
15.423.894,00
4291.10305150-4.436-0001-3191-0-10.1
5.481.464,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
96.598.961,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1
1.860.416,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
1.191.399,36
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1
941.311,00
1451.10421145-4.429-0001-3191-0-10.1
385.909,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1
53.165,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1
4.572.273,00
2271.10302045-4.176-0001-3191-0-10.1
10.034.376,00
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1
26.920.702,00
2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1
1.462.953,00
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1
11.436.596,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1
15.423.894,00
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1
20.904.079,00
4291.10302158-4.456-0001-3191-0-10.1
476.868,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
95.663.941,36
==============================
Data da última atualização: 16/11/2021.