Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 13 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 491, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 491, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.