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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 8º

– A Diretoria Central de Auditoria tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das Auditorias Setoriais e Seccionais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

atuar junto às Auditorias e Seccionais do sistema, com o objetivo de colaborar na implantação ou no cumprimento de normas e de procedimentos de auditoria;

II

orientar normativa e tecnicamente a elaboração dos relatórios de auditoria executados pelo Subsistema de Auditoria Operacional;

III

acompanhar a aplicação de técnicas e de métodos de auditoria, propondo treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV

preparar, em conjunto com a Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa, as programações das atividades de auditoria operacional do Subsistema;

V

coordenar a execução do programa de trabalho de auditoria, acompanhar e avaliar seu desempenho;

VI

supervisionar o cronograma de trabalho das equipes de auditoria do Subsistema de Auditoria Operacional;

VII

examinar os relatórios de auditorias internas e independentes realizadas na administração pública do Poder Executivo, averiguando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas;

VIII

articular-se com as demais unidades administrativas centrais dos sistemas estaduais de que trata o art. 4º da Lei Delegada nº 49, de 02 de janeiro de 2003, objetivando a padronização e a racionalização das atividades de auditoria operacional;

IX

articular-se com a Superintendência Central de Auditoria de Gestão – SCAG/AGE, fornecendo subsídios e relatórios para o desenvolvimento do trabalho de auditoria de gestão;

X

manter intercâmbio com órgãos especializados em auditoria, visando à adequação dos trabalhos desenvolvidos pelo Subsistema;

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa