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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 7º

– A Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE, tem por finalidade a orientação, a coordenação, o acompanhamento técnico e a avaliação das atividades das Auditorias Setoriais e Seccionais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto, em matéria de sua competência;

II

assessorar, em conjunto com as Auditorias Setoriais e Seccionais, os dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a integração entre as funções de planejamento, finanças, gestão e contabilidade públicas das ações governamentais;

III

orientar, coordenar, acompanhar e avaliar, normativa e tecnicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades de Auditoria Setorial e Seccional;

IV

estabelecer normas, padrões e técnicas de auditoria no âmbito do Subsistema de Auditoria Operacional;

V

articular-se com as Superintendências Centrais de Auditoria de Gestão e de Correição Administrativa, fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

VI

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria;

VII

articular-se com as unidades sistêmicas de Planejamento, Finanças, Gestão e Contabilidade para o estabelecimento de padrões de auditoria;

VIII

emitir relatórios, pareceres e certificados de auditoria contendo o resultado dos trabalhos realizados;

IX

examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos agentes do Subsistema de Auditoria Operacional, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas;

X

estabelecer prazos e condições para esclarecimento e saneamento de deficiência e irregularidades apontadas em relatório de auditoria operacional;

XI

apoiar, em conjunto com as Auditorias Setorial e Seccional, o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XII

opinar sobre a necessidade de contratação de auditorias externas;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria