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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Auditor-Geral do Estado, competindo-lhe:

I

assessorar o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, pelos demais Poderes do Estado e pelo Ministério Público;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do órgão e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

gerir as atividades de apoio administrativo às autoridades lotadas no Gabinete;

V

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social do órgão;

VI

coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Auditor-Geral, Auditor-Geral Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Técnica