Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Auditor-Geral do Estado, competindo-lhe:
I
assessorar o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, pelos demais Poderes do Estado e pelo Ministério Público;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do órgão e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
gerir as atividades de apoio administrativo às autoridades lotadas no Gabinete;
V
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social do órgão;
VI
coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Auditor-Geral, Auditor-Geral Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Técnica