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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 4º

– A Auditoria-Geral do Estado – AGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Superintendência Central de Auditoria Operacional:

a

Diretoria Central de Auditoria;

b

Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa;

IV

Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

a

Diretoria Central de Auditoria de Contas;

b

Diretoria Central de Auditorias Especiais;

V

Superintendência Central de Correição Administrativa;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento.