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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 31

– A Auditoria-Geral do Estado poderá requerer a cooperação e o apoio técnico-administrativo aos órgãos e a entidades do Poder Executivo no que concerne às atividades necessárias ao desempenho de sua função correição.