Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Auditoria-Geral do Estado poderá requerer a cooperação e o apoio técnico-administrativo aos órgãos e a entidades do Poder Executivo no que concerne às atividades necessárias ao desempenho de sua função correição.