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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 30

– Os Conselhos Estaduais, de Administração, Curador e Fiscal de entidades, com funções de fiscalização e acompanhamento da execução de políticas setoriais da ação governamental, cientificarão a Auditoria-Geral do Estado quando da verificação de irregularidades.