Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Auditoria-Geral do Estado estabelecerá normas relativas ao desenvolvimento das atividades de correição administrativa de forma a promover a integração em treinamentos e uniformização de procedimentos técnicos com as corregedorias existentes nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.