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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 26

– As sugestões e recomendações constantes nos relatórios emitidos pelo Subsistema de Auditoria Operacional, que não forem implementadas, serão reavaliadas pela Superintendência Central de Auditoria Operacional e submetidas, pelo Auditor-Geral do Estado, ao Governador do Estado.