Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A subordinação técnica dos agentes do Subsistema de Auditoria Operacional efetivar-se-á mediante:
I
observância das diretrizes estabelecidas pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;
II
observância das normas e das técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
III
elaboração e execução dos planos de auditoria, com orientação e aprovação da Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;
IV
utilização dos planos e dos roteiros de auditoria disponibilizados pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE bem como das informações, padrões e dos parâmetros técnicos para subsídios dos trabalhos de auditoria;
V
observância dos padrões de desempenho e de elaboração dos relatórios de auditoria definidos pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;
VI
acompanhamento efetivo das ações de auditoria.