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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 21

– A subordinação técnica dos agentes do Subsistema de Auditoria Operacional efetivar-se-á mediante:

I

observância das diretrizes estabelecidas pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;

II

observância das normas e das técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;

III

elaboração e execução dos planos de auditoria, com orientação e aprovação da Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;

IV

utilização dos planos e dos roteiros de auditoria disponibilizados pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE bem como das informações, padrões e dos parâmetros técnicos para subsídios dos trabalhos de auditoria;

V

observância dos padrões de desempenho e de elaboração dos relatórios de auditoria definidos pela Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;

VI

acompanhamento efetivo das ações de auditoria.