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Artigo 19, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 19

– As unidades de Auditoria Setorial e Seccional do Subsistema de Auditoria Operacional orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:

I

exercer a função de auditoria operacional em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada, utilizando os recursos técnicos e operacionais disponíveis;

II

contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, finanças, gestão e contabilidade das ações governamentais;

III

responsabilizar-se pela unidade perante os órgãos ou entidades de competência normativa de auditoria;

IV

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Auditoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;

V

promover a integração e troca de experiências entre as áreas de auditoria de órgãos e de entidades, objetivando a atualização e a implementação de conhecimentos técnicos;

VI

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e a sistemática de controle interno nas unidades do órgão ou de entidade a que estiver subordinada;

VII

elaborar a programação dos trabalhos de auditoria, observadas as diretrizes da Auditoria-Geral do Estado, e submetê-la à aprovação do dirigente máximo do órgão ou de entidade a que estiver subordinada;

VIII

encaminhar à Superintendência Central de Auditoria Operacional informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;

IX

acompanhar as normas e os procedimentos do órgão ou de entidade quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, disposições obrigatórias e de diretrizes governamentais;

X

notificar o dirigente do órgão ou de entidade e à Auditoria-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;

XI

exercer outras atividades correlatas.