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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 18

– O Subsistema de Auditoria Operacional, parte integrante do Sistema Estadual de Auditoria Interna, tem a seguinte composição:

I

unidade administrativa central, denominada Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;

II

unidades administrativas setoriais, com a denominação de Auditoria Setorial nas Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos;

III

unidades administrativas seccionais, com a denominação de Auditoria Seccional em autarquias e fundações;

IV

unidades administrativas de auditorias nas estruturas orgânicos de empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 1º

– A unidade administrativa central incumbir-se-á da orientação, coordenação, supervisão, do acompanhamento técnico e da avaliação das atividades do Subsistema.

§ 2º

– Compete às Auditorias Setoriais e Seccionais, nos respectivos órgãos e entidades, promoverem as atividades de auditoria operacional.