Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Subsistema de Auditoria Operacional, parte integrante do Sistema Estadual de Auditoria Interna, tem a seguinte composição:
I
unidade administrativa central, denominada Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE;
II
unidades administrativas setoriais, com a denominação de Auditoria Setorial nas Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos;
III
unidades administrativas seccionais, com a denominação de Auditoria Seccional em autarquias e fundações;
IV
unidades administrativas de auditorias nas estruturas orgânicos de empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 1º
– A unidade administrativa central incumbir-se-á da orientação, coordenação, supervisão, do acompanhamento técnico e da avaliação das atividades do Subsistema.
§ 2º
– Compete às Auditorias Setoriais e Seccionais, nos respectivos órgãos e entidades, promoverem as atividades de auditoria operacional.