Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização e a informação institucional da AGE, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
executar as atividades de modernização institucional e responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do órgão;
IV
consolidar os relatórios anuais de atividades do órgão;
V
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do órgão em tramitação na Assembleia Legislativa;
VI
manter atualizado o cadastro de representantes da Auditoria-Geral do Estado em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;
VII
cumprir a orientação normativa da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VIII
organizar e supervisionar as atividades de coleta, armazenamento e disseminação de dados e informações para subsidiar as atividades de auditoria;
IX
exercer outras atividades correlatas.