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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 14

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização, a informação institucional do órgão, assim como gerir as atividades de administração, administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, administração financeira e contábil e o suporte administrativo às unidades administrativas do órgão, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidas;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

gerir as atividades de modernização institucional;

IV

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

V

gerenciar o suporte administrativo às atividades do órgão;

VI

coordenar a administração de material, patrimônio e transportes oficiais da AGE;

VII

coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;

VIII

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

IX

realizar o registro dos atos e fatos contábeis do órgão;

X

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participe a Auditoria-Geral do Estado, orientando e controlando as prestações de contas;

XI

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

XII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Administração e Finanças