Artigo 14, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização, a informação institucional do órgão, assim como gerir as atividades de administração, administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, administração financeira e contábil e o suporte administrativo às unidades administrativas do órgão, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidas;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
gerir as atividades de modernização institucional;
IV
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
V
gerenciar o suporte administrativo às atividades do órgão;
VI
coordenar a administração de material, patrimônio e transportes oficiais da AGE;
VII
coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;
VIII
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
IX
realizar o registro dos atos e fatos contábeis do órgão;
X
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participe a Auditoria-Geral do Estado, orientando e controlando as prestações de contas;
XI
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
XII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Administração e Finanças