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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 13

– A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;

II

orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de correição administrativa e as pertinentes aos procedimentos disciplinares;

III

realizar sindicâncias e instaurar processos administrativos quando determinado pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;

IV

propor ao Auditor-Geral do Estado a instauração de procedimentos de correição;

V

propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos e medidas que visem evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

VI

propor ao Auditor-Geral do Estado o encaminhamento de processos de correição ao Ministério Público Estadual, quando verificado indício de delito ou constatada denunciação caluniosa;

VII

propor ao Auditor-Geral do Estado a provocação do Procurador-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, visando à proteção do patrimônio público;

VIII

exigir o resultado da Tomada de Contas Especial nos procedimentos de correição das hipóteses previstas no art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994;

IX

realizar acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

X

apurar a responsabilidade administrativa de servidor nos casos de uso indevido de veículos oficiais ou de qualquer bem público;

XI

articular-se com as corregedorias existentes nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, buscando a integração em treinamentos e na uniformização de procedimentos técnicos;

XII

propor a realização de diligências iniciais, objetivando a apuração de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

XIII

manter cadastro atualizado dos processos em andamento na unidade;

XIV

promover ações que divulguem a importância do conhecimento e da observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, especialmente no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da administração pública do Poder Executivo;

XV

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças