Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria Central de Auditorias Especiais tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
apurar os atos ou fatos divulgados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;
II
realizar trabalhos de auditorias especiais, quando determinados pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;
III
articular-se com a Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE, fornecendo subsídios e relatórios para o desenvolvimento do trabalho de auditoria operacional;
IV
executar o programa de trabalho de auditoria especial bem como acompanhar e avaliar seu desempenho;
V
elaborar relatórios de auditoria a serem enviados aos órgãos e a entidades auditados;
VI
sugerir, em relatório, a adequação dos mecanismos de controle interno com a finalidade de prevenir ocorrências semelhantes às apontadas no relatório de auditoria especial;
VII
acompanhar a divulgação, na mídia especializada, de informações acerca dos atos e fatos em apuração;
VIII
coordenar o trabalho das equipes de campo;
IX
manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de auditoria, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
X
coordenar os núcleos de auditorias especiais criados para implementação de trabalhos de auditoria em sistemas informatizados, folha de pagamento de pessoal e receita pública estadual;
XI
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência Central de Correição Administrativa