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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 12

– A Diretoria Central de Auditorias Especiais tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

apurar os atos ou fatos divulgados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;

II

realizar trabalhos de auditorias especiais, quando determinados pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;

III

articular-se com a Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE, fornecendo subsídios e relatórios para o desenvolvimento do trabalho de auditoria operacional;

IV

executar o programa de trabalho de auditoria especial bem como acompanhar e avaliar seu desempenho;

V

elaborar relatórios de auditoria a serem enviados aos órgãos e a entidades auditados;

VI

sugerir, em relatório, a adequação dos mecanismos de controle interno com a finalidade de prevenir ocorrências semelhantes às apontadas no relatório de auditoria especial;

VII

acompanhar a divulgação, na mídia especializada, de informações acerca dos atos e fatos em apuração;

VIII

coordenar o trabalho das equipes de campo;

IX

manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de auditoria, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

X

coordenar os núcleos de auditorias especiais criados para implementação de trabalhos de auditoria em sistemas informatizados, folha de pagamento de pessoal e receita pública estadual;

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência Central de Correição Administrativa