Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
estabelecer critérios para integração do sistema de controle interno da administração pública do Poder Executivo com o sistema de controle externo;
II
analisar os resultados da execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e nos programas governamentais;
III
monitorar e verificar a consistência dos indicadores previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, assim como verificar e avaliar a adoção de medidas para adequação desses limites;
IV
verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos orçamentários;
V
verificar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual;
VI
elaborar o relatório concernente à avaliação da execução da lei orçamentária anual, nos termos do § 3º do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994;
VII
acompanhar o cumprimento das considerações e das ressalvas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VIII
elaborar relatório quadrienal de avaliação da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental;
IX
criar, monitorar e verificar a consistência de indicadores de desempenho físico e orçamentário para acompanhar a execução da lei orçamentária anual e antecipar tendências de resultados;
X
promover ações que divulguem a importância da utilização da função auditoria interna como ferramenta de gestão;
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Auditorias Especiais