Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Superintendência Central de Auditoria de Gestão tem por finalidade complementar, com alternativas políticas e estratégicas de gestão, os resultados técnicos disponibilizados pela auditoria operacional, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;

II

avaliar o sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, a fim de criar condições à integração com o sistema de controle externo;

III

acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais;

IV

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V

acompanhar o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI

acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais no tocante à aplicação de recursos orçamentários;

VII

acompanhar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual assim como avaliar a execução da lei orçamentária anual, nos termos do § 3º do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994;

VIII

acompanhar a execução do Plano Plurianual de Ação Governamental;

IX

apurar os atos ou fatos divulgados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;

X

articular-se com a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acompanhando o atendimento, em tempo hábil, das considerações e ressalvas apresentadas;

XI

articular-se com a Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE, fornecendo subsídios e relatórios para o desenvolvimento do trabalho de auditoria operacional;

XII

articular-se com a Superintendência Central de Correição Administrativa – SCCA/AGE, fornecendo subsídios e relatórios de auditoria de gestão para realização das atividades de correição;

XIII

acompanhar a divulgação, na mídia especializada, de informações acerca de atos e fatos apresentados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos;

XIV

desenvolver indicadores de desempenho físico e orçamentário que permitam a antecipação de tendências de resultados;

XV

criar núcleos de auditorias especiais, visando à implementação de trabalhos de auditoria em sistemas informatizados, em folha de pagamento de pessoal e em receita pública estadual;

XVI

conscientizar os gestores da administração pública do Poder Executivo da importância da utilização da função auditoria interna como ferramenta de gestão;

XVII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria de Contas