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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 9º

A Assessoria de Projetos e Captação de Recursos tem por finalidade planejar e coordenar a política de parceria, patrocínio e financiamento a programas e projetos de interesse das unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:

I

identificar e cadastrar organismos e entidades nacionais e estrangeiras que disponham de linhas de apoio e financiamento a projetos culturais, promovendo sua divulgação e interlocução com as unidades administrativas da SEC;

II

formalizar acordos de cooperação técnica e financeira com organismos e entidades oficiais e instituições nacionais e estrangeiras;

III

articular-se com organismos e entidades nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, visando à implementação e ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 9º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003