Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assessoria de Projetos e Captação de Recursos tem por finalidade planejar e coordenar a política de parceria, patrocínio e financiamento a programas e projetos de interesse das unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:
I
identificar e cadastrar organismos e entidades nacionais e estrangeiras que disponham de linhas de apoio e financiamento a projetos culturais, promovendo sua divulgação e interlocução com as unidades administrativas da SEC;
II
formalizar acordos de cooperação técnica e financeira com organismos e entidades oficiais e instituições nacionais e estrangeiras;
III
articular-se com organismos e entidades nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, visando à implementação e ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças