Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda, controle intelectual e físico dos documentos sob a guarda do Arquivo Público Mineiro, de origem pública e privada, competindo-lhe:
I
estabelecer, em co-gestão com a Diretoria de Gestão de Documentos, política para recolhimento de documentos acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
II
executar a organização do acervo recolhido, tendo em vista o arranjo e a descrição dos documentos em seus diferentes suportes;
III
prestar informações ao público e apoiar as atividades de consulta, garantindo acesso aos documentos recolhidos;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos